IVASAFT

Quando é para pagar o IVA e enviar o ficheiro SAFT?

Escrito por 10/23/2019 Sem Comentários
quando entregar SAFT e pagar o IVA

Alterações aos prazos de pagamento do IVA

O prazo de entrega das declarações periódicas de IVA mantêm-se, isto é, dia 10 do mês seguinte para as empresas com IVA com periocidade mensal e dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre, para as empresas com IVA com peridocidade trimestral.

O prazo para pagamento é que foi aumentado em 5 dias, isto é, para as declarações do regime normal trimestral o pagamento deverá ser efetuado até ao dia 20 do 2º mês seguinte ao trimestre, sendo que, já no terceiro trimestre de 2019, as declarações periódicas de IVA serão entregues até 15 de Novembro, mas o imposto poderá ser pago até ao dia 20 de Novembro.

Para as declarações do regime normal mensal o pagamento poderá ser efetuado até ao dia 15 do 2º mês seguinte. O IVA correspondente às declarações periódicas de IVA do mês de Agosto, cujo prazo de entrega termina a 10 de Outubro, poderá ser pago até ao dia 15 de Outubro.

Alterações ao prazo de envio do ficheiro SAFT da faturação

O prazo para comunicação dos elementos das faturas, seja através de submissão do SAF-T (PT) da faturação, seja por comunicação direta no portal, ou por outro meio, é atualmente até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações. Lembramos que este prazo foi estabelecido transitoriamente, pois a data legalmente fixada tinha sido dia 10. Antes que este prazo – dia 10 – viesse a entrar em vigor, temos uma nova alteração legislativa, sendo agora fixado o prazo do dia 12 do mês seguinte ao da realização das operações.

Esta alteração entra já em vigor a partir do dia 1 de Outubro de 2019, isto é, o próximo SAFT a ser enviado(Setembro) já terá qe ser enviado até ao dia 12 de Outubro.

Escrever Comentário