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Medidas de apoio às empresas face ao COVID-19

Escrito por 03/19/2020 Sem Comentários
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Como é do conhecimento geral, devido ao período de pandemia instalado derivado do COVID-19, o Governo Português aprovou algumas medidas de apoio às empresas.

Desta forma, transcrevemos aqui, numa linguagem perceptível a todos, algumas das medidas de apoio às empresas

Empréstimos bancários a conceder às empresas

Três mil milhões de euros em linhas de crédito, disponibilizadas através dos bancos, vão começar a estar disponíveis nos próximos dias. Com um período de carência até ao final deste ano, os créditos poderão ser pagos ao longo de quatro anos, até final de 2024.

A restauração e similares tem um pacote no valor de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões destinam-se a Micro, Pequenas e Médias empresas (PME)

Já as empresas de turismo nas áreas de agências de viagens, animação e organizações de eventos, tem uma linha de crédito de 200 milhões, com 75 milhões a destinarem-se para micro e PME. Outras empresas do setor do turismo – como empreendimentos turísticos e alojamentos – vão ter direito a linhas de crédito no valor de 900 milhões de euros, com 300 milhões para micro e PME.

Também a indústria – têxtil, vestuário, calçado, indústrias extrativas e madeira – vai ter direito a linhas de crédito de 1.300 milhões de euros, com 400 milhões destinados a micro e PME.

Linha de crédito de 200 milhões de euros destinadas aos restantes setores da economia. Resumindo, está previsto os bancos concederem empréstimos às empresas, a juros “simpáticos”, que começarão a ser pagos apenas no ano de 2021 (período de carência) e durante 4 anos.

Sobre as Obrigações Fiscais

O pagamento de impostos para empresas e trabalhadores independentes no segundo trimestre de 2020 (Abril, Maio e Junho), ou seja os pagamentos do IVA, no regime mensal e trimestral, e a entrega ao Estado das retenções na fonte do IRS e IRC vai poder ser fraccionado.

Na data de vencimento da obrigação do pagamento dos impostos este pode ser cumprido de uma das seguintes forma: o pagamento imediato nos termos normais, o pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros, ou o pagamento fracionado em seis prestações mensais sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.

Esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até dez milhões de euros de 2018 e com início de atividade a partir de 1 de Janeiro de 2019.

Outras empresas e trabalhadores podem pedir desde que tenha existido uma diminuição do volume de negócio de pelo menos 20% na média de três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior

As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a um terço nos meses de Março, Abril e Maio.

O valor em falta relativo aos meses de Abril, Maio e Junho é liquidado a partir do terceiro trimestre (Julho, Agosto e Setembro) de 2020.

Processos de execução na área fiscal e contributiva ficam suspensos durante três meses.

Estão previstas mais medidas de apoio a implementar pelo governo.
Vamos aguardar e analisando à medida que vão saindo.

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