Os sujeitos passivos de IRS, trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, podem optar por ser tributados com base na contabilidade ou pelo regime simplificado, desde que verificadas as condições para tal.
Em termos genéricos, diremos que o regime de enquadramento por defeito será o regime simplificado (face aos dados da atividade), pelo que, pretendo ser tributado pelas regras da contabilidade deverá exercer essa opção, mediante entrega de declaração de alterações a entregar durante o mês de março.
Quais as diferenças entre estes dois regimes?
Regime Simplificado
Como o próprio nome indica, o montante incidente para aplicação do imposto, é calculado de forma simplicada, aplicando-se um coeficiente ao total anual das vendas e/ou prestações de serviços. Neste regime, os custos/despesas incorridos não são tidos em consideração para o cálculo do imposto a pagar.
Art.31 do CIRS:
1 – No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
b) 0,75 aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
c) 0,35 aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores;
Regime de Contabilidade Organizada
É um regime muito semelhante ao das empresas, em que a matéria colectável para apuramento do imposto é o resultado apurado através da contabilidade organizada, ou seja, através do lucro apurado, em que são considerados todas as despesas inerentes.
Neste regime da contabilidade organizada é necessário ter um contabilista certificado. Conheça os nossos serviços.
Dependendo da atividade exercida, é conveniente analisar bem as vantagens e desvantagens de cada uma das situações e fazer a opção até ao final do mês de Março.