Entidades contratantes são as entidades que tem ao seu serviço colaboradores que recebem remunerações através da via do chamado “recibo verde”.
Esta medida foi criada para, basicamente, taxar as empresas que, ao invés de celebrar contratos de trabalho com os seus colaboradores, pagam os vencimentos através da emissão dos chamados recibos verdes, por parte dos ditos colaboradores. Esta situação é chamada vulgarmente de “falsos recibos verdes”.
Desta forma, as empresas evitam pagar a taxa de 23.75 % de contribuições para a Segurança Social.
Assim, de forma a combater esta fuga nas contribuições para a Segurança Social, de vencimentos efectivamente pagos a colaboradores que deveriam ter um vínculo laboral com a empresa (entidade contratante), foi criado este mecanismo que consiste em compensar a ausência destas contribuições.
O cálculo é feito aplicando as seguintes taxas:
Taxa de 10 %
Se um colaborador passar durante um ano mais de 80 % de recibos verdes à mesma entidade(entidade contratante), essa entidade irá ser notificada para pagar 10 % do montante total dos recibos verdes emitidos por esse colaborador à Segurança Social.
Taxa de 7 %
Se um colaborador passar durante um ano entre 50 % a 80 % de recibos verdes à mesma entidade(entidade contratante), essa entidade irá ser notificada para pagar 7 % do montante total dos recibos verdes emitidos por esse colaborador à Segurança Social.
Sem taxa e ausência de contribuições das entidades contratantes
Se um colaborador passar durante um ano até 50 % de recibos verdes à mesma entidade(entidade contratante), essa entidade não terá que pagar nada à Segurança Social.
Estas contribuições e consequentes notificações para pagamento são emitidas normalmente no mês de Novembro do ano seguinte ao da emissão e pagamentos dos referidos recibos verdes.