Apresentamos algumas novidades do orçamento de estado de 2021, a nível de IRS, de apoios extraordinários e de incentivos fiscais.
Em termos de IRS
Irá ser possível a dedução à coleta de IRS por exigência de fatura, a ser classificada no Portal E-Fatura de cada contribuinte, as despesas com atividades desportivas e de ginásio. Esta dedução à coleta de IRS irá estar enquadrada nas deduções à coleta correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, em conjunto com as despesas nos setores das reparações de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias.
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores dependentes e independentes
É proposta a criação de um apoio para assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19. O apoio consiste numa prestação de caráter diferencial, atribuída mediante con-dição de recursos, entre o valor de referência mensal € 501,16 e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar, não podendo o valor do apoio ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia.Para os trabalhadores independentes, o apoio corresponde ao valor da quebra do rendi-mento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
IVAucher
Programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração. É proposta a criação de um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença Covid-19, que consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores. A adesão dos consumidores ao IVAucher depende do seu prévio consentimento, uma vez que estão em causa dados pessoais dos contribuintes e dados bancários. O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais é efectuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A AT pode fazer inspeções aos beneficiários do IVAucher. Não concorre para o montante das deduções à coleta previstas nos artigos 78.º-B e 78.ºF do Código do IRS, o IVA que, nos termos anteriores, for utilizado no apuramento do valor da comparticipação.