Estamos no mês de Setembro, mês onde se deve liquidar o 2º pagamento por conta, conforme estipula o artigo 105, do CIRC.
Este pagamento é obrigatório para todas as empresas e o não pagamento do mesmo pode originar às sempre indesejáveis coimas por parte da AT.
Estes pagamentos, ao contrário dos pagamentos especiais por conta, são automaticamente reembolsados por parte da AT, na parte que não seja absorvida pelo cálculo do imposto, ou por outras palavras, supondo que no final do ano a empresa apura um imposto a pagar de 700 euros e fez 900 euros de pagamentos por conta, a AT devolve a diferença, ou seja, reembolsa o contribuinte em 200 euros.
Portanto, não é dinheiro perdido ou quase perdido, como os pagamentos especiais por conta, que desenvolveremos oportunamente.
Quando se efectuam estes pagamentos?
Estes pagamentos por conta são 3, a fazer em Julho, Setembro e Dezembro, sendo que o último pode ser dispensado, se estimar que não haverá coleta suficiente de imposto para absorver a totalidade dos pagamentos por conta.
O cálculo dos pagamentos por conta pode ser feito normalmente no site da AT, onde diz Serviços > Pagar > Documentos de Pagamento > IRC > Pagamentos antecipados.
No entanto, esta informação não é vinculativa e portanto, havendo erros nos cálculos, nunca se poderá invocar que era o valor que a AT sugeriu, devendo sempre serem confirmados os cálculos conforme estipula o artigo 105, do CIRC.