IRS

O que é a retenção na fonte para quem passa recibos verdes?

Escrito por 10/15/2018 Sem Comentários
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Se é empresário em nome individual ou prestador de serviços que emite faturas-recibo (os chamados recibos verdes) até ao montante de 10.000 euros anuais, poderá optar por não fazer a retenção de IRS prevista na lei.

O mesmo se aplica para quem emita faturas/recibo de rendas (Rendimentos de categoria F-Prediais).

Todas as categorias de rendimentos, estão sujeitas a retenções na fonte, que deverão ser pagas pela entidade devedora desses rendimentos, isto é, o pagamento dessas retenções é da responsabilidade de quem paga os rendimentos, ou seja, do destinatário da fatura-recibo.

No entanto, se não ultrapassar um volume de negócios de 10.000 anuais no ano anterior, poderá beneficiar da isenção, conforme art.101-B, nº1, alínea a), do código do IRS.

Deverá ser assinalada esta opção, na linha respetiva, no ato do preenchimento da fatura recibo.

Convém referir ainda que esta retenção funciona como pagamento adiantado do imposto, ou seja, se no final do ano, por altura da entrega do IRS respetivo, tiver um IRS apurado de 1.000 euros, mas se já tiver concretizado 600 euros de pagamentos por conta, irá pagar apenas a diferença (400 Euros).

Para quem ultrapasse o limite dos 10.000 anuais, estará sempre obrigado a passar o recibo com retenção, às taxas previstas na lei, sendo que para as atividades que constam na lista anexa ao art. 151 do CIRS será uma taxa de 25 %, sendo de 11.5 % para as outras atividades e 28 % (Taxa Liberatória) para os rendimentos prediais (rendas), para referir as situações mais comuns.

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