Durante o mês de Novembro, os contribuintes deverão fazer a opção de ter contabilidade organizada ou pelo regime simplificado, para efeitos de apuramento das bases de incidência contributiva, isto é, para calcular os valores sobre os quais vão incidir as taxas de contribuição.
Regime da Contabilidade Organizada
- A base de incidência contributiva(BIC) será calculada através do lucro tributável apurado no exercício anterior, sendo neste primeiro ano de aplicação do regime o exercício de 2017. Estes valores serão apurados com base no anexo SS da declaração de IRS anual, que como é óbvio, terão que ser os valores de 2017, pois o ano de 2018 ainda não foi entregue.
- Ao lucro tributável será apurado um duodécimo, isto é, será dividido por 12.
- A base de incidência contributiva (BIC) será o valor do duodécimo, com intervalos mínimos e máximos. Os valores mínimos serão 1,5 x IAS(o valor da IAS para 2018 é de 428,90) e o valor máximo será de 12 x a IAS .Assim, teremos que o valor mínimo de base contributiva será de 643,35 euros e o valor máximo será de 5.146,80 Euros.
- À base contributiva serão aplicadas as taxas, que serão de 21,40 % para os trabalhadores independentes e 25,20 % para os empresários em nome individual.
Exemplos:
Lucro de 2017: 9.000 €
BIC: 9000/12= 750 €
BIC: 750 x 21,40 % (Trab. independentes)= 160,50 € de contribuição mensal para a Segurança Social
BIC: 750×25,20 % (Empresário em nome individual)= 189 € de contribuição mensal para a Segurança Social.
Regime simplificado
Exercido a opção pelo regime simplificado, em Janeiro de 2019 será entregue a primeira declaração trimestral de rendimentos, referentes a Outubro, Novembro e Dezembro de 2018.
A base de incidência contributiva será obtida da média do valor das prestações de serviços x 70 % ou da média das vendas x 20 %.
Exemplos:
Prestações de serviços
Outubro: 1.000 €
Novembro: 1.500 €
Dezembro: 1.750 €
Total: 4.250 €
Média: 4.250 € *70 % =2.975 €/3 = 991,67 € -A base de incidência contributiva será de 991,67 €, sendo o valor da contribuição de 212,21 euros mensais (991,67 € *21,40 %)
Vendas de mercadorias e produtos
Outubro: 1.000 €
Novembro: 1.500 €
Dezembro: 1.750 €
Total: 4.250 €
Média: 4.250 €*20 % =850 €/3 = 283,33 € -A base de incidência contributiva será de 283,33 €, sendo o valor da contribuição de 71,40 euros mensais (283,33 € *25,20 %).