ASAELivro de Reclamações

Terá que ter Livro de Reclamações eletrónico até Dezembro

Escrito por 07/30/2019 Sem Comentários
livro de reclamações eletrónico

O que é?

As empresas terão que dispor do Livro de Reclamações eletrónico, para além do já conhecido livro de reclamações em formato físico, isto é, em papel. Esta plataforma online proporciona aos consumidores a possibilidade de apresentar reclamações e/ou solicitar informações relacionadas com serviços ou bens adquiridos a operadores do setor privado.

Em termos práticos, esta medida representa uma adaptação para o formato digital do Livro de Reclamações que se encontra disponível fisicamente em todas as empresas que estão obrigadas à sua disponibilização.

Quem está obrigado a ter?

Estão obrigados a aderir ao livro de reclamações em formato eletrónico, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que:

  • Tenham estabelecimento físico e estejam obrigados a ter Livro de Reclamações em formato papel.
  • Desenvolvam atividade económica através de canais digitais.
  • Não tendo estabelecimento físico aberto ao público, desenvolvem atividade económica abrangida pelo regime jurídico de livro de reclamações.

Onde posso fazê-lo?

O registo da sua empresa pode ser feito em www.livroreclamacoes.pt

Qual o prazo?

Neste momento tem até 31 de Dezembro de 2019 para se registar na plataforma do Livro de Reclamações eletrónico.

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