Envio do ficheiro SAFT dos inventários até 31 de Janeiro
Está previsto na lei a comunicação dos inventários de fecho de exercício, isto é, a 31 de Dezembro, na grande maioria dos casos, á AT, através de um ficheiro SAFT dos inventários, que deverá ocorrer até ao final do dia 31 de Janeiro de 2019.
Está obrigado à comunicação de inventário quem reúna as seguintes condições cumulativas:
- Tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
- Disponha de contabilidade organizada;
- Tenha um volume de negócios superior a 100.000,00 €.
No caso dos prestadores de serviços a obrigação declarativa basta-se com a indicação da inexistência de inventários (cfr. artigo 3.º da Portaria n.º 2/2015), nos casos em que no final do período de tributação não tenham inventários, ou apenas tenham inventários que incluam os custos da produção do serviço, nos termos das normas contabilísticas em vigor. Nos restantes casos, a comunicação dos inventários deve fazer-se nos termos gerais.
Alteração do prazo do envio do ficheiro SAFT das vendas a partir de 1 de Janeiro de 2019
A partir de Janeiro de 2019, o envio do ficheiro SAFT das vendas deverá ser feito até ao dia 15 do mês seguinte. Sendo assim, o envio do ficheiro SAFT de Janeiro de 2019, deverá ser feito até ao dia 15 de Fevereiro de 2019.
Novo valor de salário mínimo para 2019
Com a entrada em vigor do novo orçamento de estado para 2019, o valor do salário mínimo foi atualizado para 600,00 €/mês.
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