Para exercer uma atividade profissional e/ou empresarial de forma independente tem 2 opções.
A criação de uma empresa ou o exercício de uma atividade empresarial ou profissional em nome individual.
Em ambas as hipóteses citadas atrás, uma actividade empresarial ou profissional em nome individual, poderá optar pelo regime simplificado (se não ultrapassar os 200.000 euros de faturação anual). Poderá também optar pelo regime de contabilidade organizada, sendo que com contabilidade organizada, necessitará de um contabilista certificado, que seja o responsável técnico pela mesma.
Se é empresário em nome individual ou prestador de serviços que emite faturas-recibo (os chamados recibos verdes) até ao montante de 10.000 euros anuais, está dispensado de fazer a retenção respetiva. O mesmo se aplica para quem emita faturas/recibo de rendas.
Este limite também serve de base para a liquidação de IVA, isto é, se não ultrapassar um volume anual de faturação de 10.000 Euros, está isento de IVA também. Caso contrário, estará obrigado a liquidar IVA na emissão das faturas recibo.
Consulte a seguinte tabela para entender algumas das vantagens e desvantagens de ambos os regimes
Trabalhador Independente / ENI | Empresa | |
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Registo de Início de Actividade | Sim. (Modelo 1953 Início de atividade) | Sim. (Modelo 1953 Início de atividade) |
Registo no RNPC e Conservatória | Não. | Sim. |
Depósito de Capital Social | Não. | Sim. |
Obrigação de Contabilidade Organizada | Não, se cumpridas determinadas condições. | Sim. |
Existência de um Contabilista Certificado | Sim, se tiver contabilidade organizada. | Sim. |
Responsabilidade da dívida | Não há distinção entre o património pessoal e o afeto à atividade. Quer isto dizer que responde de modo ilimitado pelas responsabilidades que contrai no exercício da sua atividade perante os credores. | A responsabilidade está limitada ao montante do capital social, que é livremente fixado pelo sócio. |