IRS

4 Dicas para o preenchimento do IRS de 2018

Escrito por 06/18/2019 Sem Comentários
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Situações em que houve divórcio do casal

Quando se verificou o divórcio do casal no ano da declaração e houve a atribuição de um imóvel a um dos cônjuges quando antes era do casal, estamos perante a atribuição onerosa da quota parte do imóvel (50 %). Esta operação obriga a que o cônjuge cedente da metade do imóvel, declare no seu IRS a cedência, com o preenchimento do anexo G.

Resgate de Planos poupança Reforma(PPR)

O contribuinte que resgatou PPR´s fora das condições legalmente previstas no seu regime juridíco, que tenham sido declarados em anos anteriores, e consequentemente tenha obtido benefícios fiscais com a entrega dos mesmos, está sujeito a penalizações.

Para tal, deverá preencher o anexo H – quadro 8 – Acréscimos por incumprimento de requisitos e, no campo 803, mencionar as importâncias deduzidas à coleta, majoradas em 10 por cento, identificadas por cada ano ou fração decorrida desde aquele que foi exercido o direito à dedução.

Benefícios fiscais para contribuintes com grau de deficiência igual ou superior a 60 %

Os sujeitos passivos deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento beneficiam de uma isenção de 15 por cento dos rendimentos brutos das categorias A e B e 10 por cento dos rendimentos brutos da categoria H, no máximo de 2 500 euros por categoria de rendimento.
Estes sujeitos passivos devem declarar a totalidade dos rendimentos obtidos. Será a Autoridade Tributária, aquando do processamento da liquidação, que irá abater automaticamente a parte não sujeita. O grau de incapacidade deverá ser indicado na folha de rosto, aquando da identificação dos sujeitos passivos e comprovado através de atestado de incapacidade.

Rendimentos em espécie

Os rendimentos de trabalho dependente não se esgotam apenas nas remunerações auferidas pelo seu trabalho. São de considerar também como rendimentos de trabalho dependente os rendimentos em espécie, tais como a atribuição de uma viatura pela empresa, a atribuição de alojamento ou subsídio para residência e as entregas para PPR´s são alguns exemplos de rendimentos em espécie que deverão ser declarados da respetiva declaração de IRS

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